Manaus – A publicação do Decreto nº 54.274 pelo governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), é uma medida que vai além da simples prevenção contra a seca severa. Analisada com uma visão crítica da legislação pública, o Diário Oficial revela uma estratégia que permite ao Executivo estadual contornar suas próprias regras de austeridade fiscal e realizar compras milionárias, utilizando normas mais flexíveis nos próximos meses.
O Álibi Climático
Para justificar o Estado de Emergência Climática e Ambiental de forma preventiva, o governo utilizou uma base técnica sólida. O decreto menciona expressamente alertas de instituições reconhecidas, como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a agência norte-americana NOAA. A principal preocupação dessas entidades é a possibilidade de um El Niño severo entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, que pode resultar em estiagem prolongada.
Fuga do Teto de Gastos no Artigo 12
O ponto central da controvérsia está contido no Artigo 12 do Decreto nº 54.274. Esse artigo estabelece que as ações urgentes de mitigação climática “demandam excepcionalização das medidas de contenção de despesas” estabelecidas no Decreto n.º 54.220. Em outras palavras, logo após assinar um decreto que proíbe gastos excessivos, o governador criou uma “chave-mestra” que permite aos recursos financeiros serem utilizados sem as mesmas limitações, desde que etiquetados como “prevenção climática”.
Compras Sem Licitação e o Calendário Político
A situação é ainda mais complexa ao cruzar o decreto estadual com normas federais. A legislação brasileira, regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, permite a dispensa de licitação para contratações em situações de emergência climática. Tal medida visa acelerar a aquisição de itens essenciais para a população. A principal preocupação que surge é que essa flexibilização possa ser utilizada para fins eleitorais. O decreto de emergência possui um prazo de validade de 180 dias, o que gera uma janela para contratações simplificadas durante o período crítico das eleições estaduais de 2026.
Um alerta já foi emitido pelos órgãos de controle: no mesmo dia em que o decreto foi publicado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) anunciou uma portaria movimentando mais de R$ 416 milhões em créditos orçamentários.
O Desafio da Fiscalização
Ainda que não haja evidências de irregularidades na aplicação inicial dos R$ 416 milhões, o cenário demanda uma vigilância rigorosa. O desafio para o Ministério Público, o Tribunal de Contas (TCE-AM) e a Assembleia Legislativa é distinguir com precisão aquilo que realmente é um gasto essencial para mitigar os efeitos da seca severa, e o que pode ser apenas uma manobra para fortalecer as bases eleitorais. A legalidade do decreto é inegável, mas será que a moralidade se manterá durante sua execução?




