MPF limita cobrança de taxa extra no transporte fluvial seguro

MPF limita cobrança de taxa extra no transporte fluvial seguro

As novas regras para a taxa de navegação no Amazonas visam maior transparência e justiça no setor. O Ministério Público Federal (MPF) determinou uma série de exigências para regulamentar a cobrança da taxa de seca, que gerou polêmica devido a valores exorbitantes cobrados sem justificativa clara.

Cobrança com Critérios Técnicos

A sobretaxa, segundo o MPF, deverá ser aplicada apenas em circunstâncias específicas. Apenas quando o nível do Rio Negro, em Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros, ou se houver comprovação de custos adicionais, será permitido cobrar essa taxa. Além disso, esses custos devem ser justificados e aprovados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Empresas Devem Explicar Valores Cobrados

Outro aspecto importante é a exigência de que as empresas de navegação informem qualquer intenção de cobrar a taxa com antecedência de pelo menos 30 dias. Essa comunicação deve detalhar a justificativa e a metodologia de cálculo utilizada. Empresas ainda têm um prazo de 45 dias para fornecer documentação que comprove a necessidade das cobranças realizadas no ciclo 2025/2026.

Consequências de Irregularidades

O MPF alertou que o não cumprimento das novas regras pode acarretar punições severas, incluindo responsabilização civil, administrativa e até mesmo criminal. Há também a possibilidade de devolução de valores que foram cobrados indevidamente aos clientes. A intervenção do MPF foi motivada por registros de taxas que chegaram a US$ 5 mil por contêiner sem haver alertas de seca severa, refletindo a necessidade urgente de regularização no setor.

A fiscalização será intensificada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, enquanto a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental deverá focar apenas na segurança da navegação, sem interferir nas questões econômicas.