A manutenção da exigência de 10 anos de atividade profissional na formação da lista sêxtupla para desembargador no Amazonas segue promovendo debates. A Justiça Federal decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) pode exigir tal critério, reafirmando sua autonomia normativa. Essa decisão impactou diretamente o advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que tentou contestar a regra.
Decisão da Justiça Federal
Na sentença proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, o pedido de Flávio Antony foi rejeitado, confirmando a necessidade de comprovação de 10 anos de exercício profissional contínuo antes da publicação do edital. O advogado argumentou que a Constituição Federal apenas menciona “mais de 10 anos de atividade profissional”, mas o juiz considerou a interpretação da OAB-AM legal.
Aspectos da Autonomia da OAB-AM
O magistrado salientou que a norma interna da OAB-AM, que exige 10 anos ininterruptos, está amparada por regulamentações do Conselho Federal da OAB. Essa autonomia permite que a OAB defina suas regras, desde que não infrinja a Constituição. Em sua análise, o juiz apontou que não havia evidências de que a exigência tivesse como objetivo prejudicar candidatos, mas sim refletia uma orientação institucional.
Interrupções no Processo Eleitoral
Flávio Antony havia tentado se candidatar ao cargo com apoio do ex-governador Wilson Lima, mas a eleição para a lista sêxtupla enfrentou diversas suspensões judiciais. Inicialmente agendada para dezembro, a votação foi cancelada e remarcada para março, mas nova interrupção ocorreu. Apesar dos contratempos, a OAB-AM mantém suas regras e a operação do processo se segue como planejada, reafirmando a validade de seus critérios.




