Governo Federal sanciona lei que define normas para guarda compartilhada de pets e direitos animais

Governo Federal sanciona lei que define normas para guarda compartilhada de pets e direitos animais

Decidir sobre a guarda de pets ao final de um casamento é um desafio emocional. A partir desta sexta-feira (17), uma nova lei pode facilitar este processo, estabelecendo a guarda compartilhada de animais de estimação.

A norma determina diretrizes para a divisão da custódia e despesas em casos de separação. O juiz terá a autoridade de decidir sobre o compartilhamento do animal caso não haja um acordo entre as partes. Para que o pet possa ser considerado de “propriedade comum”, é necessário que tenha vivido predominantemente com o casal.

Responsabilidades na Guarda Compartilhada de Pets

Segundo a nova legislação, os custos de alimentação e higiene do animal serão de responsabilidade do cuidador atual. As demais despesas, como consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre ambos. Essa abordagem busca garantir que o bem-estar do animal seja priorizado, garantindo cuidados adequados independentemente de quem esteja com o pet no momento.

Consequências da Renúncia

Se uma das partes decidir abrir mão da guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. Isso se aplica também em casos em que o descumprimento do acordo leve à perda definitiva da custódia, reforçando a responsabilidade de ambos os lados em manter o compromisso.

Quando não há Guarda Compartilhada

Um juiz não concederá a custódia compartilhada se houver indícios de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor automaticamente perde a posse do pet em favor da outra parte, sem compensação financeira. Essa medida visa proteger a integridade dos animais e garantir que eles fiquem em um ambiente seguro.