Brasil – A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), com novas regras específicas em relação às eleições de 2022. A partir dessa data, os candidatos poderão solicitar votos diretamente, realizar transmissões ao vivo e organizar comícios. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, contando com 70 minutos diários de inserções que variam entre 30 e 60 segundos.
Transparência na Internet e inteligência artificial
A propaganda paga na internet é vetada, mas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos é permitido, desde que não tenha um viés negativo. Publicações com informações falsas, discursos de ódio e conteúdos gerados por inteligência artificial que não estejam de acordo com as normas poderão ser removidos. O uso de IA é autorizado, desde que o material apresentado seja claramente identificado como tal. No entanto, o uso de técnicas como deepfakes é completamente proibido, e a divulgação de conteúdos relacionados a IA não pode ocorrer nos três dias que antecedem a eleição ou no dia seguinte ao pleito.
Comunicações e locações públicas
Os candidatos estão liberados para enviar mensagens por aplicativos e e-mails, desde que os eleitores tenham dado seu consentimento para o recebimento. Disparos massivos e telemarketing são expressamente proibidos, garantindo que o eleitor tenha a possibilidade de cancelar mensagens conforme desejar.
Além disso, está vedada a colocação de propaganda em locais públicos, como árvores, muros, cercas e imóveis particulares que tenham acesso público. A instalação de outdoors pode acarretar multas que variam entre R$ 5 mil a R$ 15 mil. Apesar disso, a distribuição de santinhos, adesivos e folhetos é autorizada em áreas públicas, desde que não prejudique a livre circulação.
Estabelecendo um diálogo: comícios e debates
Os comícios podem acontecer entre 8h e meia-noite, com a opção de prorrogar por duas horas após o término da campanha. O uso de trios elétricos é exclusivo para esses encontros, enquanto carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas. Vale destacar que os chamados showmícios estão proibidos, embora os candidatos possam discursar em eventos destinados à arrecadação de recursos para suas campanhas.
Nos debates realizados em rádio e televisão, têm direito a participar os candidatos de partidos, federações ou coligações que possuam um mínimo de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Isso visa garantir que um número representativo de candidatos tenha voz nas discussões públicas durante o período eleitoral.
O que é permitido para candidatos e eleitores
Candidatos são permitidos a utilizar atendimento automatizado, desde que informem sobre o uso de tecnologia, e também podem se associar a influenciadores para potencializar suas campanhas. A distribuição de camisas a cabos eleitorais sem propaganda explícita está liberada. Entretanto, é vetado o contrato de pessoas para comentar ou curtir postagens, o uso de robôs não autorizados pelas plataformas, fazer propaganda em sites de terceiros e a distribuição de materiais nos locais de votação.
Os eleitores, por sua vez, têm a liberdade de utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, além de poderem colar voluntariamente adesivos de até 0,5 m² em seus veículos. A instalação de bandeiras em imóveis é proibida, assim como qualquer ato que possa ser interpretado como assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Mecanismos de denúncia
Qualquer irregularidade observada durante o processo eleitoral pode e deve ser comunicada ao Siade, do TSE, aos Ministérios Públicos estaduais ou por meio do aplicativo Pardal Móvel, que estará disponível a partir de 16 de agosto. O Senado também oferece o serviço Senado Verifica, que verifica conteúdos suspeitos relacionados às eleições e à atividade legislativa.
As normas de propaganda eleitoral estarão vigorando desde o dia 16 de agosto até às 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, estabelecendo um marco importante na regulação do processo eleitoral no país.

