A primeira-dama do Amazonas, Thaisa Coelho Cidade, vem despertando a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a possíveis irregularidades em sua atuação nas ações sociais financiadas pelo estado. A Procuradoria apresentou um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indicando que a atuação de Thaisa pode ter sido utilizada para promover a imagem do governador Roberto Cidade, levantando questões sobre o uso da máquina pública com fins eleitorais.
O Papel de Thaisa Coelho Cidade
Thaisa ocupa o cargo de presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Mesmo que essa função seja não remunerada e possua caráter transitório, o MPE argumenta que sua atividade se enquadra na definição de agente público estabelecida pela legislação eleitoral. Isso implica que sua participação em eventos oficiais deve ser analisada à luz das proibições que visam evitar a promoção de candidaturas através do uso de recursos públicos.
Irregularidades nas Ações Sociais
Uma das ações que despertou a atenção do MPE ocorreu em Presidente Figueiredo, em 23 de maio de 2026. Durante este evento, imagens compartilhadas em redes sociais mostram Thaisa ao lado do governador Roberto Cidade, participando da entrega de benefícios nas áreas de saúde, educação e esportes. Conforme analisado pelo parecer, essa situação não configura uma simples presença em uma agenda oficial, mas sim uma participação ativa que favorece a imagem do governador.
As publicações, além de destacar as entregas de bens e serviços, contêm referências diretas ao perfil do governador, fortalecendo a associação entre os benefícios públicos e a promoção política. O MPE destaca que essa relação é crucial para entender a possível infração das normas eleitorais.
Legislação e Normas Eleitorais
A legislação eleitoral, mais especificamente o artigo 73, IV, da Lei das Eleições, veda expressamente o uso promocional da distribuição de bens e serviços sociais que são custeados pelo poder público em favor de candidaturas. Para que essa infração seja configurada, fatores como a gratuidade, o caráter assistencial e a promoção eleitoral precisam ser considerados. No caso da primeira-dama, o MPE indica que esses elementos estão presentes.
Curiosamente, o parecer do MPE é mais rigoroso em relação a Thaisa do que em relação a outros envolvidos, como secretários estaduais, prefeitos e deputados mencionados na representação. O entendimento da Procuradoria é de que, no caso de Thaisa, há evidências de uma participação mais efetiva, com um impacto maior na promoção do governador, enquanto as outras figuras citadas não apresentaram provas concretas de ato deliberado de promoção eleitoral.
Decisão do TRE-AM
Neste momento, a decisão sobre a aceitação ou não do parecer do MPE caberá ao TRE-AM. O tribunal avaliará as alegações e decidirá a aplicação das sanções, que podem incluir multas significativas. Essa situação enfatiza a importância do cumprimento das normas eleitorais e a fiscalização em relação ao uso de recursos públicos.
O cenário que envolve a primeira-dama do Amazonas ilustra as complexidades da interação entre ações sociais e política. Se de um lado, tais iniciativas são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade, de outro lado, sua utilização indevida pode comprometer a integridade das eleições e a política em geral. Portanto, a expectativa agora se concentra na deliberação do TRE-AM e nas possíveis consequências dessa situação.
Veja trecho do processo que tramita em segredo de justiça:




