Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu ao candidato ao Governo do Estado, David Almeida, dois direitos de resposta na propaganda eleitoral de Maria do Carmo Lins. Nas decisões, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo e o colegiado entenderam que a candidata divulgou informações falsas e ofensivas à honra de David. Os direitos de resposta deverão ser veiculados na televisão, no rádio e nas redes sociais de Maria do Carmo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
No primeiro processo, de número 0600990-14.2026.6.04.0000, o Tribunal analisou uma inserção exibida na televisão e reproduzida nas redes sociais que continha locução mencionando “compra de votos e associação por facção criminosa”.
A Corte entendeu que a edição ultrapassou os limites da crítica político-informativa e caracterizou ofensa grave à honra e à imagem do candidato. Para os magistrados, a forma como a mensagem foi apresentada não poderia ser considerada apenas reprodução de notícias jornalísticas.
Consequências da decisão do TRE-AM
Como consequência, o TRE-AM determinou que David Almeida tenha um minuto de direito de resposta no horário eleitoral gratuito de televisão, em inserção própria e de acesso exclusivo da coligação autora. Também determinou a publicação da resposta nos perfis oficiais das requeridas no Instagram, Facebook e YouTube, pelo dobro do período em que a publicação considerada ofensiva permaneceu disponível.
Novos desdobramentos no segundo processo
No segundo processo, de número 0600991-96.2026.6.04.0000, o Tribunal analisou um quadro humorístico exibido no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão e posteriormente publicado no Instagram. Na peça, uma atriz interpretava a personagem fictícia “Velha Política”.
O colegiado concluiu que, embora apresentado como sátira, o quadro ultrapassou a crítica política genérica e fazia insinuações relacionadas a corrupção, negociação de cargos e uso de recursos públicos. Para o Tribunal, o recurso humorístico não afastaria a incidência das regras eleitorais quando utilizado para atingir a honra de um candidato determinado.
Decisão unânime do TRE-AM
Por unanimidade, o TRE-AM concedeu novo direito de resposta a David Almeida, determinando sua veiculação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão pelo tempo equivalente ao trecho considerado ofensivo, respeitado o mínimo de um minuto por inserção. A decisão também determinou a publicação da resposta no perfil oficial de Maria do Carmo no Instagram pelo prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O TRE-AM reafirma sua posição em relação à necessidade de equilibrar a liberdade de expressão e a proteção da honra e da imagem dos candidatos durante o período eleitoral. Essa preocupação é fundamental para garantir um ambiente democrático onde debates saudáveis possam ocorrer sem a disseminação de informações falsas.
O direito de resposta é um instrumento que permite aos candidatos se defenderem de ataques injustos e garantir um tratamento justo durante a corrida eleitoral. O caso em questão serve como um alerta para os políticos sobre os limites do discurso político, especialmente nas redes sociais e no formato humorístico que, muitas vezes, podem ser mal interpretados ou extrapolar a crítica aceitável.
A ação do TRE-AM também é um indicativo de que a Justiça Eleitoral está atenta às dinâmicas das campanhas modernas, onde a informação circula rapidamente e onde é fácil a proliferação de boatos e desinformação. Assim, os candidatos devem ser cautelosos ao emitir críticas e opiniões em suas publicidades, tendo em mente o impacto legal que isso pode ter.
Os direitos de resposta autorizados configuram um mecanismo de controle e responsabilidade, não apenas para os que estão na corrida eleitoral, mas também para a sociedade, que deve se engajar em um processo eleitoral mais ético e responsável. Essa dinâmica pode ajudar a promover um ambiente político mais saudável e respeitoso, onde a verdade e a transparência façam parte do discurso público.
Conclusão
Por fim, a atuação do TRE-AM neste caso destaca a importância de questionar e verificar informações divulgadas em propaganda eleitoral. A decisão garante não apenas a proteção da honra de David Almeida, mas também reforça a ideia de que campanhas eleitorais devem ser pautadas pela veracidade e pelo respeito mútuo entre os candidatos. Isso promove uma eleição mais limpa e justa para todos os envolvidos, além de proteger os eleitores de informações potencialmente enganosas.

