O acompanhamento psicológico de familiares de usuários de drogas é uma questão essencial para enfrentar os desafios da dependência química. Recentemente, o deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) sancionou a Lei nº 7.364/2025, que cria diretrizes para apoiar essas famílias no Amazonas.
A nova legislação estabelece programas públicos e gratuitos, focando no suporte emocional das famílias, que muitas vezes sofrem com os impactos da dependência química. Dr. George Lins ressalta a importância de que o olhar sobre a questão não se restrinja apenas ao usuário, mas que contemple todo o núcleo familiar, que também necessita de acolhimento e orientação.<\/p>
Diretrizes da Lei
Dentre as diretrizes da lei, destaca-se a oferta de atendimento psicossocial através de consultas individuais e em grupo. As equipes multidisciplinares contarão com psicólogos, assistentes sociais e outros especialistas, garantindo uma abordagem abrangente e qualificada para as famílias afetadas.
Apoio e Capacitação
A norma também prevê a criação de grupos de apoio, permitindo que os familiares compartilhem experiências e aprendam estratégias de enfrentamento. Além disso, ações educativas e palestras sobre os efeitos da dependência química serão realizadas. A capacitação contínua dos profissionais é outro ponto fundamental, assegurando que o atendimento seja sempre humanizado e de qualidade.
Promoção de Acesso e Integração
A lei assegura a ampliação do acesso aos serviços, incluindo atendimento domiciliar para aqueles em situação de vulnerabilidade. Isso representa um avanço significativo nas políticas públicas do estado, com a integração entre os serviços de saúde e assistência social, facilitando a implementação das ações conforme as diretrizes do Poder Executivo.
Dr. George Lins enfatizou que a iniciativa visa ampliar o cuidado e que acolher as famílias é crucial para enfrentar o desafio da dependência química com dignidade. Portanto, esta lei não apenas trata do dependente químico, mas também oferece suporte vital para todos os envolvidos.

