Brasil – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal agora podem contratar empréstimos consignados. A autorização pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.
A nova mudança já foi implementada após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, no dia 19. Essa atualização busca facilitar o acesso ao crédito para aqueles que não têm biometria facial.
Principais mudanças nos empréstimos consignados
A nova norma altera significativamente os procedimentos para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Dentre as alterações mais relevantes, destacam-se:
- Beneficiários sem biometria facial agora podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando seus dados bancários;
- Em casos de portabilidade, o segurado deve assinar um termo específico diretamente pelo aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência; se não o fizer, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício apenas ocorrerá após a instituição financeira enviar toda a documentação solicitada ao INSS;
- As instituições financeiras terão até sete dias úteis para informar ao INSS sobre o depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- As autorizações para desconto não poderão ser feitas por telefone ou comprovadas via gravação de voz.
Novas regras de segurança para evitar fraudes
A adoção da biometria facial, iniciada em agosto do ano passado, visou aumentar a segurança e o controle sobre os empréstimos, visando combater fraudes dentro do sistema, especialmente depois de recentes escândalos envolvendo o INSS. A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotografias registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com as novas regulamentações, os beneficiários sem registro biométrico não ficarão impossibilitados de contratar crédito consignado. Apesar da dispensa da biometria facial, o INSS reforça que a nova instrução estabelece exigências rigorosas para minimizar o risco de fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá um período de 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro deste tempo, a transferência será cancelada. O beneficiário deve também assinar um termo de autorização pelo Meu INSS, o que reforça a necessidade de uma anuência expressa para a operação.
Portabilidade de empréstimos convocando a proteção ao consumidor
Para aqueles que desejam transferir uma dívida de um banco para outro, será obrigatório assinar um termo de autorização dentro do aplicativo Meu INSS. Essa operação somente surtirá efeito após o envio de toda a documentação exigida ao INSS pela instituição financeira.
Antes que a transferência seja efetivada, não haverá descontos no benefício nem repasse de valores ao banco. A documentação necessária incluirá o contrato, autorização expressa para desconto e informações sobre o valor da operação, número de parcelas, taxas de juros e a instituição responsável.
Dinheiro rastreado e maior segurança dos dados
As instituições financeiras são obrigadas a informar ao INSS, dentro de um prazo de até sete dias úteis, os dados de depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida visa permitir que o instituto compare os contratos registrados com os recebimentos efetivos, contribuindo na identificação de possíveis operações fraudulentas.
Por fim, o INSS também esclareceu que a modalidade Meu INSS Vale+, que permite uma maior flexibilidade de operações financeiras aos beneficiários, segue em vigor para aqueles que buscam alternativas de crédito segura. Assim, a nova regulamentação não apenas abre portas para um novo modo de acesso ao crédito, mas também implementa um controle avançado para garantir a proteção dos segurados, reduzindo riscos potenciais e promovendo um ambiente financeiro mais seguro.

