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Chefe do CSC ignora normas de segurança e causa polêmica na saúde

Chefe do CSC ignora normas de segurança e causa polêmica na saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou irregularidades em um processo licitatório conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM), relacionado à aquisição de fios de sutura, essenciais para a saúde pública. Essa situação levanta preocupações sobre as práticas administrativas atuais e seus impactos diretos na qualidade dos serviços.

Irregularidades em Licitação de Fios de Sutura

De acordo com o Acórdão nº 549/2026, o TCE considerou ilegais as modificações realizadas no Pregão Eletrônico nº 127/2025. As alterações, feitas por meio de ofícios-circulares, permitiram que empresas participassem sem a apresentação de laudos técnicos que comprovassem a qualidade dos produtos. Essa flexibilização pode levar a sérios problemas na aquisição de materiais críticos para o atendimento à saúde.

Decisão do TCE e suas Implicações

A Corte de Contas destacou que não houve justificativa técnica sólida para essa mudança dos critérios do edital. A alteração dos requisitos comprometeu princípios como a legalidade e a seleção de propostas vantajosas, permitindo a possibilidade de compra de insumos sem as devidas garantias de qualidade. A decisão do TCE foi unânime, determinando a anulação dos atos que retiraram as exigências do edital e impondo uma multa ao presidente do órgão, Walter Siqueira Brito.

Consequências para a Saúde Pública

A representação que deu origem ao caso foi feita por uma empresa do setor, alertando sobre os riscos diretos à saúde de usuários do sistema público. A atuação do TCE evidencia como falhas administrativas podem impactar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população. Críticos da gestão atual já apontam que essas práticas são recorrentes e prejudiciais, especialmente na aquisição de insumos hospitalares, o que pode comprometer a segurança dos pacientes.

Além da multa de R$ 22.771,43 aplicada, o TCE estabeleceu um prazo de 30 dias para o pagamento e determinou que cópias do processo fossem enviadas ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) e à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para as devidas providências.

Veja:

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