Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam um prazo crítico de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), previsto até este domingo (31). Este documento é crucial para a Receita Federal, pois informa o faturamento dos microempreendedores durante o ano de 2025. O envio é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, e a iniciativa é fundamental para garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Declaração Anual é uma das obrigações mais significativas para os MEIs, devendo ser submetida mesmo nos casos onde não houve faturamento. Além de relatar a receita bruta de janeiro a dezembro de 2025, o documento exige que o empreendedor declare a presença ou ausência de funcionários contratados. O limite de faturamento anual para os MEIs é de R$ 81 mil, e manter este registro atualizado é essencial para evitar complicações futuras.
Aqueles que não cumprirem com o prazo estarão sujeitos a penalidades severas. A multa por atraso, calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, é limitada a 20% e tem um mínimo de R$ 50. Para os empreendedores que ficarem dois anos sem efetuar os pagamentos mensais obrigatórios, a consequência pode ser o cancelamento definitivo do CNPJ.
Como realizar a entrega da DASN-SIMEI
Para proceder com a entrega da DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, dirigir-se à área “Já sou MEI” e selecionar “Declaração Anual de Faturamento”. A seguir, é necessário informar o CNPJ, selecionar o ano-base e preencher com os valores das receitas obtidas. Caso não tenha havido faturamento, é crucial preencher os campos relativos à receita com o valor zero.
Após a conferência das informações, o sistema oferece um resumo que permite a transmissão direta do documento. É altamente recomendado que os microempreendedores mantenham um controle mensal rigoroso das suas receitas, utilizando o Relatório Mensal de Receitas Brutas, uma ferramenta que facilita o compilado das informações exigidas na declaração anual.
Atenção ao limite de faturamento
Os microempreendedores que extrapolaram o limite de R$ 81 mil em 2025 precisam ficar atentos às implicações. Aqueles que superaram o teto em até 20% — ou seja, faturaram até R$ 97,2 mil — serão desenquadrados do regime de MEI a partir de janeiro do ano seguinte e deverão migrar para a categoria de Microempresa (ME). Em contraste, empreendedores que excederem esse percentual terão o desenquadramento aplicado retroativamente ao início do ano em que ocorreu o aumento, podendo resultar em obrigações adicionais de impostos, além de multas e juros.
A orientação de especialistas é que, nestes casos, o empresário busque o desenquadramento diretamente no Portal do Simples Nacional, adequando-se ao novo regime tributário e evitando assim problemas com a Receita Federal no futuro.
Retificação de informações
Se um microempreendedor identificar algum erro após o envio da declaração, existe a possibilidade de retificação. Para tal, é necessário acessar novamente o sistema, escolher o ano correspondente e selecionar a modalidade “retificadora”. As correções devem ser feitas e o documento precisa ser transmitido mais uma vez.
Com o vencimento do prazo se aproximando neste domingo, os MEIs são fortemente aconselhados a não deixarem a entrega da declaração para os minutos finais. Essa precaução é vital para evitar instabilidades no sistema e possíveis penalidades resultantes de atrasos. A regularidade na entrega da DASN-SIMEI não só mantém o CNPJ em conformidade, mas também assegura que os microempreendedores mantenham suas atividades sem contratempos legais.
A importância da organização financeira não pode ser subestimada. Uma gestão atenta das receitas e a antecipação da declaração são medidas que garantem não apenas a saúde financeira do negócio, mas também evitam complicações com o fisco. Por isso, é imperativo que os MEIs estejam sempre atualizados e cumpram com suas obrigações fiscais em dia.

